Brasília, 27/11/2018 – Na esteira das fraudes recentes envolvendo a aplicação de recursos da previdência de servidores públicos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu apertar as regras dos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Em resolução editada nesta terça-feira, 27, o conselho estabelece regras mais rígidas para aportes em fundos de investimento e limites ligados aos administradores destes recursos.
A principal mudança é que, a partir de agora, as novas aplicações de recursos de RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento. Sem os comitês, o fundo será obrigado a se associar a outro conglomerado financeiro, que já os tenha. Caso contrário, não poderá receber recursos de RPPS.
Esta novidade promoverá uma redução do número de instituições que administram fundos atualmente aptas a receber recursos dos regimes de previdência.
De acordo com Ernesto Serêjo, coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, existem hoje 2.124 regimes próprios de previdência, contando com a União, os Estados e os municípios. Estes regimes têm hoje aplicados cerca de R$ 142 bilhões em diversos fundos, sendo que o montante diz respeito a Estados e municípios – no caso da União, os recursos que entram e saem, sem aplicação.
Com a resolução de hoje, apenas 45 instituições financeiras administradoras de fundos, que atualmente possuem os comitês, poderão receber os recursos dos RPPS. De acordo com Serêjo, são instituições dos segmentos S1 e S2 do Banco Central – aquelas de maior porte – e algumas do S3. Instituições menores, enquadradas em outros segmentos, também poderão receber os recursos, desde que estejam ligadas a outros conglomerados financeiros.
“94% das instituições hoje já possuem os comitês. Os outros 6% terão que se enquadrar, para continuar a receber recursos”, pontuou Allex Albert Rodrigues, coordenador geral de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Na prática, a resolução torna mais difícil que uma instituição financeira menor, sem os controles dos comitês, possa gerir ou administrar os recursos.
Os técnicos do Ministério da Fazenda confirmaram, durante entrevista coletiva à imprensa, que essas mudanças foram em parte uma reação a fraudes recentes identificadas pela Polícia Federal e por órgãos do governo na alocação de recursos da previdência de servidores de Estados e municípios.
Em abril deste ano, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Secretaria de Previdência, a Operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento que continham, em seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. De acordo com o Ministério da Fazenda, a resolução do CMN busca resguardar os recursos para pagamento de aposentadorias de servidores.
Outra mudança diz respeito à exigência de que os RPPS somente poderão aplicar em fundos de investimento de administradores para os quais os recursos dos regimes próprios representem no máximo 50% do montante administrado. Na prática, a medida impede a “especialização” de administradores em recursos de RPPS – o que é visto como uma forma de controle via diversificação dos recursos administrados.
“Acreditamos que, com esta resolução, poderemos mitigar os desvios que vimos no passado”, disse Serêjo.
Investimentos
Como houve um aperto no controle dos RPPS, o CMN também decidiu ampliar, por outro lado, a possibilidade de investimentos. A partir de agora, os recursos dos RPPS poderão ser aplicados em fundos voltados para o investimento no exterior e em fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”.
Estes fundos são, na verdade, voltados para investimento em ações de empresas iniciantes na B3 ou que não façam parte de índices mais tradicionais, como o Ibovespa. O investimento em fundos que aplicam no Ibovespa já era permitido. (Fabrício de Castro – fabricio.castro@estadao.com)